Prefeitura de Nazaré é alvo de liminar por não aplicar lei de acolhimento familiar; MPE exige implantação

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  • 19 de fevereiro de 2026
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O Ministério Público (MPE) informou ter obtido decisão liminar que determina a implantação do serviço de acolhimento familiar em Nazaré, de forma que assegure o atendimento adequado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A medida foi solicitada pela 2° Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após constatação de que, embora exista lei municipal prevendo o programa, o serviço não vinha funcionando na prática.

SEM ATENDIMENTO ADEQUADO

O MPE informou que, sem famílias cadastradas, crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento ficavam sem atendimento adequado ou precisavam ser encaminhados para outros municípios, rompendo vínculos comunitários, escolares e sociais.

SITUAÇÃO PREOCUPANTE

Segundo o MPE, a situação é considerada ainda mais preocupante porque não há unidade de acolhimento institucional disponível na comarca, o que pode deixar menores em situação de desamparo ou obrigá-los a se deslocar para outras cidades, afastando-os de sua rede de convivência.

MEDIDAS DETERMINADAS

Com a decisão, o município deverá adotar providências para colocar o programa em funcionamento, incluindo:

  • Comprovar se há famílias cadastradas no programa;
  • Apresentar plano detalhado para implantação do serviço;
  • Realizar mobilização comunitária para atrair e orientar famílias interessadas;
  • Designar equipe técnica mínima para acompanhar o serviço;
  • Implementar estratégia de divulgação contínua do programa.

MULTA DIÁRIA

A decisão também prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.

ACOLHIMENTO FAMILIAR

O acolhimento familiar é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem preferência em relação ao acolhimento institucional. Nesse modelo, crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias passam a viver com famílias acolhedoras previamente cadastradas e acompanhadas pelo poder público, preservando o ambiente familiar enquanto a situação da família de origem é solucionada.

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